sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Lei das empregadas domésticas entra em vigor - Quem não se adequar, correrá risco de multa e ação trabalhista.




O INSS devido pela empregadora de empregada domestica é obrigatório, até o mês 09/2015, no valor de 20% sobre o salário, na seguinte proporção:
Empregadora = 12%
Empregada = 8%

A partir do mês 10/2015 as regras foram alteradas para a seguinte forma:

1)   OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO FGTS
Conforme a Resolução CC/FGTS nº 780/2015 – DOU 25/09/2015, a partir de 01/10/2015 o regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) passa a ser estendido de maneira obrigatória para os empregados domésticos.
Para tanto, o empregador deverá solicitar junto a Caixa Econômica Federal a inclusão do seu empregado no regime do FGTS nos termos definidos pela CEF.

2)   REDOM (Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos)
O REDOM (Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos) foi regulamentado em 14/09/2015 em texto publicado no site da RFB (Receita Federal do Brasil) e se trata de uma alternativa para os empregadores domésticos regularizarem débitos previdenciários anteriores a Março/2013 e foi estabelecido o prazo de 30/09/2015 para adesão. Naturalmente, devido ao curto prazo para o ingresso neste programa e necessidade dos ajustes, os órgãos regulamentadores das domésticas estão solicitando junto ao Governo federal uma medida provisória solicitando permitir o parcelamento para competências em aberto até Agosto/2015 e estendendo o prazo de adesão para 120 dias. O assunto deve ser discutido futuramente entre os órgão regulamentadores e Governo Federal.

3)   SIMPLES DOMÉSTICO
Foi publicada no DOU de 01/10/2015 a Portaria Interministerial MF/MPS/TEM nº 822 de 30/09/2015 que disciplina o Regime Unificado de Pagamento de Tributos, de Contribuições e dos Demais Encargos do Empregador Doméstico (SIMPLES DOMÉSTICO). 
O documento de arrecadação será emitido através do próprio portal E-SOCIAL e contará com a seguinte composição:
8% a 11% - INSS (de acordo com a tabela progressiva);
8% - Contribuição Patronal Previdenciária;
0,8 – Contribuição Social para Financiamento de Acidentes de Trabalho;
8% - Recolhimento FGTS;
3,2% - Indenização Compensatória por perda do emprego;
IRRF – Se Incidente (de acordo com a tabela progressiva);
O valor de salário deve ser separado de outros, como por exemplo, de condução. Isto porque a base de cálculo do INSS e do FGTS será somente sobre o valor do salário.



Como a partir de 10/2015 é obrigatório a formalização da folha de pagamento das empregadas domesticas, com emissão e envio das informações para o governo referente aos salários, INSS, FGTS, e etc., além do controle de ponto, ou seja, marcação dos horários de entrada, saída para almoço e descanso e retorno e saída no termino do trabalho, diariamente, criamos um tratamento especial de assessoria, a fim de oferecer aos nossos clientes a segurança e tranqüilidade nesse controle.

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quarta-feira, 3 de junho de 2015

Patrões têm 120 dias para regularizar empregadas domésticas




Os empregadores que ainda não fazem o recolhimento do FGTS de suas empregadas domésticas devem agora ficar atentos ao prazo para regularizar o benefício. Antes opcional, a contribuição previdenciária é um dos sete novos direitos que estão previstos na regulamentação da chamada PEC das Domésticas. O texto que regulamenta a emenda constitucional que amplia os direitos das trabalhadoras domésticas foi sancionado ontem pela presidente Dilma Rousseff e publicado hoje no Diário Oficial da União. O prazo para que as novas regras entrem em vigor é de 120 dias.

Os empregadores e empregadas agora entram no último ciclo de ajustes em relação à nova legislação das domésticas, aprovada em 2013. A nova legislação estabeleceu um novo paradigma na relação de trabalho, mas por outro lado fazer a contabilidade de uma doméstica tornou-se algo bem mais complexo e desafiador em relação ao passado.
Além do FGTS, foram regulamentados pontos como trabalho noturno, seguro-desemprego, salário-família, auxílio-creche, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de demissão sem justa causa.
 Fonte: Jornal Contábil
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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

5 sinais de que você deve largar seu emprego e abrir uma empresa.


Muita gente tem interesse em empreender. No entanto, não é todo mundo que toma coragem e se dedica à abertura de um negócio. As pessoas deixam de se arriscar, em boa parte dos casos, por medos bastante compreensíveis. Largar o emprego é o principal deles. Sem o trabalho, o empreendedor depende de suas economias. E, infelizmente, pode acontecer de a poupança acabar antes de a empresa se tornar rentável. Por outro lado, o receio de arriscar pode estar acompanhado pela vontade de mudar. De ganhar o que merece, largar o patrão chato e talvez atuar em uma área mais interessante.
Para o consultor americano Jeff Haden, as pessoas devem optar pelo empreendedorismo, apesar dos obstáculos, por uma simples razão: a vida é curta. Temos pouco tempo, segundo Haden, para odiar o trabalho, ficar deprimido e desperdiçar oito horas ou mais, todos os dias, para ganhar um salário não muito bom.
Em artigo no site da revista "Entrepreneur", Haden listou alguns problemas existentes no ambiente de trabalho. Ele afirma que, se você passa por um (ou mais) desses problemas, talvez seja a hora de largar o emprego e abrir o próprio negócio. Confira alguns desses sinais:
1. Suas ideias não são valorizadas
A inovação é essencial para a sobrevivência dos negócios. No entanto, seu chefe discorda disso. Ele não é o único. Aliás, há gente ainda pior: patrões que não são refutam a inovação, mas destratam quem sugere novidades. Mais uma vez, a vida é muito curta para você aguentar gente desse tipo. Aplique suas ideias em algum lugar. Empreenda.

2. Você é criticado publicamente
Todos precisam de críticas construtivas. Um bate-papo com seu chefe pode trazer à tona aspectos que podem ser mudados e que você nem desconfiava. O problema é quando seu superior faz críticas – nem sempre justas – em frente a outros colegas de trabalho. Broncas devem ser dadas em locais mais reservadas. Segundo Haden, a vida é muito curta para sermos criticados (ou até humilhados) publicamente.

3. Ninguém agradece pelo seu esforço
Elogiar é importante para manter a motivação de uma equipe. Com um simples "obrigado", um chefe consegue demonstrar gratidão pelo trabalho de seus empregados. Se o patrão sempre acha que você "está apenas fazendo sua obrigação", deixe-o – a vida é muito curta para lidar com gente mal agradecida, de acordo com o colunista.

4. Você não encontra um propósito para seu trabalho
Haden afirma que todos gostam de se sentir como parte de algo maior. No trabalho, é legal saber que a execução de uma tarefa causou um impacto positivo na vida de outras pessoas. Entretanto, nem sempre isso acontece. Neste caso, é mais provável que o empregado sinta que o tempo gasto no escritório é um grande desperdício. Se você sente algo semelhante, uma alternativa para obter a completude na vida é empreender, pois só assim você poderá associar seus propósitos à vida profissional.

5. Você não tem a menor vontade de ir trabalhar
Por melhor que seja um emprego, os empregados sempre têm momentos de desânimo, causados pela sobrecarga de trabalho, algum problema com um colega de trabalho ou problemas pessoais. Só que quando os altos e baixos são substituídos por uma "má fase" ininterrupta, é melhor largar o emprego, segundo Haden. Para ele, a vida é muito curta para ficarmos desanimados.

Então, descobriu que está na hora de empreender? Conte com a Liber Assessoria para te ajudar a alcançar o sucesso da sua empresa!!! 

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Liber Conect: Afinal, Carnaval é ou não feriado?

Liber Conect: Afinal, Carnaval é ou não feriado?: Muitas empresas, especialmente os lojistas, têm dúvidas sobre o carnaval ser ou não feriado.  Apesar de ser um evento que mobiliza a ci...

Afinal, Carnaval é ou não feriado?



Muitas empresas, especialmente os lojistas, têm dúvidas sobre o carnaval ser ou não feriado. 
Apesar de ser um evento que mobiliza a cidade, inexiste na legislação qualquer dispositivo que determine como feriado em São Paulo os dias destinados à festa popular do carnaval, inclusive a terça-feira e quarta-feira de cinzas. 
As empresas podem optar pelo trabalho nesses dias, remunerando as horas como dia normal, o que a desobriga ao cumprimento das condições previstas na cláusula 41 da Convenção Coletiva de Trabalho, que dispõe sobre trabalho nos feriados. Podem também, optar pela não abertura do estabelecimento firmando acordo de compensação de horas com seus colaboradores.

                            Fonte: Sindilojas-SP